- 1 -Qualquer munícipe ou associação, bem como qualquer entidade pode solicitar a atribuição de um novo topónimo ou a alteração de um existente, mediante pedido fundamentado com:
- a)Requerimento próprio, disponível no Balcão Virtual ou no Gabinete do Munícipe;
- b)Planta de localização do local, com a indicação dos limites do espaço público, início e fim do mesmo;
- c)Elementos que justifiquem a atribuição de uma determinada designação toponímica, caso seja entregue proposta de denominação específica.
- 2 -Os pedidos de atribuição serão entregues no Gabinete do Munícipe encaminhados para o serviço da Câmara Municipal de Lagos, responsável pela área da Toponímia, que dará início ao processo de atribuição de topónimo.
- 3 -Os pedidos de certidão toponímica destinam-se a certificar as alterações de denominações toponímicas havidas, para comprovação em qualquer formalidade legal necessária. Estes serão requeridos, mediante pedido fundamentado com:
- a)Requerimento próprio, disponível no Balcão Virtual ou no Gabinete do Munícipe;
- b)Planta de localização do local, com a indicação dos limites do espaço público, início e fim do mesmo;
- c)Cópia do registo predial.
- 4 -Os pedidos de certidão toponímica serão entregues no Gabinete do Munícipe encaminhados para o serviço da Câmara Municipal de Lagos, responsável pela área da Toponímia, que dará início ao processo de verificação e que emitirá a respetiva certidão ou oficiará o requerente.
Artigo 12.º — Instrução de pedidos de topónimos, alteração ou de certidões toponímicas
Vigente desde: 18/12/2025
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Em vigor desde 18/12/2025