- 1 -A numeração de polícia, dentro dos limites administrativos do concelho de Lagos é da inteira responsabilidade da Câmara Municipal, apenas abrangendo os vãos das portas legais, confinantes com a via pública que deem acesso a prédios.
- 2 -A autenticidade da numeração de polícia é comprovada pelos registos da Câmara Municipal de Lagos, por qualquer forma legalmente admitida.
Artigo 22.º — Numeração e autenticação
Vigente desde: 18/12/2025
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