- 1 -O presente regulamento aplica-se a todos/as os/as trabalhadores/as não docentes e não investigadores/as a exercer funções no IPS independentemente do cargo, da carreira ou da categoria, para funções que sejam compatíveis com esta forma de prestação de trabalho.
- 2 -Não se consideram funções compatíveis com o regime de teletrabalho, as que incluam atendimento presencial ao público ou no caso de as funções não permitirem a sua realização através do recurso a TIC e a distância.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 30/11/2023
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Em vigor desde 30/11/2023