- 1 -No âmbito e com vista à concretização dos respetivos objetos estatutários, a CMSRP pode, mediante pedido prévio, ceder temporária viaturas, sem condutor, sempre que dessa cedência resulte benefício para os munícipes de São Roque do Pico, nas condições estabelecidas pelo presente Regulamento, a:
- a)Estabelecimentos escolares e pré-escolares do Município;
- b)Juntas de Freguesias;
- c)Grupos ou associações desportivas, culturais e recreativas;
- d)Instituições de solidariedade social;
- e)Entidades coletivas sem fins lucrativos; e
- f)Outras entidades públicas.
- 2 -A cedência não pode, de modo algum, afetar o serviço da CMSRP.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 18/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2025