- 1 -É proibido aos participantes:
- a)Ceder a terceiros a qualquer título, gratuito ou oneroso, o espaço atribuído, ou a instalação aí colocada, sem a prévia autorização dada por escrito pela Junta de Freguesia de Odivelas;
- b)Exercer a respetiva atividade fora do espaço atribuído pela Junta de Freguesia de Odivelas;
- c)Montar a atividade no espaço atribuído com prejuízo dos restantes participantes, bem como dos pavimentos e restantes construções existentes;
- d)Utilizar amplificadores sonoros com emissão de som superior ao limite legal imposto;
- e)Retirar os divertimentos e abandonar o espaço atribuído antes do fim estabelecido para as Festas da Cidade, salvo em casos excecionais devidamente fundamentados e com expressa autorização escrita da Junta de Freguesia de Odivelas;
- f)Aceder ao recinto com viaturas fora do horário permitido pela Junta de Freguesia, que é previamente comunicado aos participantes;
- g)Permanecer com as viaturas estacionadas no recinto das Festas da Cidade, com exceção das viaturas de socorro médico, bombeiros e polícia;
- h)Obstruir total ou parcialmente, sob qualquer forma, as saídas de emergência ou impedir a visibilidade e acesso a extintores, bocas de incêndio e pontos de água;
- i)Realizar demonstrações com utilização de qualquer tipo de aparelhos ou equipamentos a fogo aberto, bem como apresentar equipamento que emita raios ionizantes ou radioativos, sem prévia autorização da Junta de Freguesia de Odivelas.
- 2 -A Junta de Freguesia de Odivelas pode determinar a redução do volume/cessação de ruído originado pela atividade dos participantes, sempre que entender necessário.
Artigo 15.º — Proibições dos Participantes
Vigente desde: 30/11/2023
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Em vigor desde 30/11/2023