- 1 -Os adquirentes de lotes ao abrigo do presente regulamento ficam obrigados a observar as especificações constantes do Plano Diretor Municipal de Monção, dos demais instrumentos de planeamento em vigor, do presente regulamento e todas as disposições regulamentares que o venham a alterar, revogar e/ou substituir, bem como dos demais regulamentos municipais em vigor.
- 2 -Os adquirentes dos lotes ficam obrigados a iniciar as obras de construção do(s) edifício(s) ou edificações a executar no lote, no prazo de um ano a contar da data da celebração da escritura de compra e venda, devendo a obra ser concluída no prazo máximo de dois anos desde a data de emissão da licença de construção.
- 3 -Em casos excecionais e devidamente fundamentados a Câmara Municipal poderá prorrogar os prazos previstos no número anterior, a pedido do adquirente do lote e em função das razões invocadas.
Artigo 21.º — Comunicação prévia e construção
Vigente desde: 19/12/2025
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Em vigor desde 19/12/2025