- 1 -A alienação dos lotes na Zona Empresarial de Messegães (ZEM) rege-se pela observância dos princípios gerais da legalidade, da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos, da boa administração, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da razoabilidade, da imparcialidade, da boa-fé, da colaboração com os particulares, da participação, da decisão, da administração eletrónica, da responsabilidade, da proteção dos dados pessoais e da cooperação leal com a União Europeia, consignados nos artigos 3.º a 19.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
- 2 -A alienação dos lotes nos termos previstos neste regulamento visa prosseguir os seguintes objetivos:
- a)Fomentar o desenvolvimento e ordenamento industrial da Zona Empresarial de Messegães;
- b)Promover processos de inovação produtiva;
- c)Promover a inovação técnica do processo de produção e organizacional, bem como a inovação tecnológica;
- d)Aumento dos postos de trabalho existentes no concelho de Monção e consequente fixação de população no concelho;
- e)Fomentar a iniciativa de processos de interesse para o desenvolvimento local;
- f)Promover o desenvolvimento local de forma sustentada e ordenada;
- g)Fomentar a reestruturação e diversificação dos setores económicos já instalados no Município;
- h)Apoiar e promover o desenvolvimento de projetos e ideias de negócio;
- i)Salvaguardar e promover os projetos empresariais já instalados no concelho de Monção, transferindo para a zona empresarial atividades instaladas em malha urbana;
- j)Preservação e proteção do ambiente.
Artigo 4.º — Princípios e Objetivos
Vigente desde: 19/12/2025
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Em vigor desde 19/12/2025