- 1 -O procedimento de alienação de lotes na ZEM inicia-se com a deliberação da Câmara Municipal de Monção, de acordo com as regras fixadas no presente regulamento.
- 2 -A Câmara Municipal deve ainda aprovar as peças do procedimento, designadamente as condições gerais de acesso ao mesmo e o anúncio.
Artigo 8.º — Início do procedimento de alienação
Vigente desde: 19/12/2025
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Em vigor desde 19/12/2025