- 1 -São beneficiários das medidas de apoio à natalidade todas as grávidas/famílias e todas as crianças desde que reunidas as condições deste regulamento.
- 2 -A atribuição do apoio à natalidade implica que as candidaturas satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
I. 1.ª fase:
- a)Que um dos progenitores, resida na freguesia da Ribeira da Janela há mais de um ano;
- b)Que a mulher grávida tenha atingido a 13.ª semana de gestação;
II. 2.ª fase:
- a)Que a criança seja residente na freguesia da Ribeira da Janela;
- b)Que a criança resida efetivamente com o progenitor, familiar ou outrem que possua a sua guarda;
- c)Que um dos progenitores, familiar ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, resida na freguesia da Ribeira da Janela há mais de um ano, à data do nascimento da criança;
- d)crianças nascidas a partir do dia 01 de janeiro de 2022.
Artigo 4.º — Beneficiários
Vigente desde: 30/11/2023
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Em vigor desde 30/11/2023