- 1 -A publicitação das habitações disponíveis no âmbito do Programa “Renda Acessível” e o respetivo período para registo de candidatura serão definidos pelo Município e publicitados na sua página institucional, em www.cm-amadora.pt.
- 2 -Os anúncios a que se refere o número anterior contêm toda a informação relevante, nomeadamente:
- a)A identificação, tipologia e área útil das habitações;
- b)As datas para efetuar o registo de candidatura;
- c)Local e forma de apresentação do registo de candidatura;
- d)Local e horário para obter esclarecimentos;
- e)Local e forma de divulgação dos resultados do concurso.
Artigo 8.º — Publicitação
Vigente desde: 07/11/2024
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Em vigor desde 07/11/2024