- 1 -A avaliação por ponderação curricular traduz-se na avaliação sumária do relatório de atividades dos investigadores, circunscrito ao período em avaliação, de uma ou mais vertentes de avaliação previstas no artigo 5.º
- 2 -A ponderação curricular é requerida através de formulário disponibilizado para o efeito, entregue com a antecedência mínima de 10 dias úteis face ao início do processo de avaliação, acompanhado da documentação relevante que permita aos avaliadores fundamentar a proposta de avaliação.
- 3 -A classificação final resultante da ponderação curricular é expressa em menção qualitativa Excelente, Relevante, Regular ou Inadequado.
- 4 -A avaliação por ponderação curricular carece de ratificação pelo órgão científico da respetiva Unidade de I&D.
- 5 -As regras sobre o processo de avaliação são aplicáveis à avaliação por ponderação curricular, com as necessárias adaptações.
Artigo 27.º — Ponderação curricular
Vigente desde: 22/12/2025
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