- 1 -A Câmara Municipal do Funchal, deve designar, de entre os elementos de direção superior ou equiparado, um responsável pelo cumprimento normativo e disponibilizar-lhe, a informação interna, os meios humanos e técnicos que se mostrem necessários ao exercício das suas funções, que serão exercidas de modo independente, permanente e com autonomia decisória.
- 2 -Sem prejuízo de outras funções reconhecidas por lei, compete ao responsável pelo cumprimento normativo, garantir e controlar a aplicação do programa de cumprimento normativo no Município do Funchal, designadamente:
- a)Elaborar e manter atualizado o Código de Conduta, coordenando os trabalhos de levantamento e sistematização dos princípios e valores éticos de ação do Município do Funchal, bem como das normas de conduta mais adequadas tendo em vista o seu cumprimento, promovendo e assegurando a participação e o envolvimento de todos os destinatários do Código;
- b)Elaborar e manter atualizado o Plano de Prevenção de Riscos, bem como a avaliação da sua execução, coordenando os trabalhos de levantamento dos riscos de corrupção e infrações conexas e a correspondente análise de risco e identificação de medidas preventivas, garantindo o envolvimento e a colaboração de todos os destinatários do Código;
- c)Garantir o cumprimento dos prazos de comunicação, divulgação e publicitação do Código de Conduta, Plano de Prevenção de Riscos e dos correspondentes relatórios de avaliação da sua execução;
- d)Acompanhar e verificar a conformidade legal dos requisitos de funcionamento dos canais de denúncia interna e externa, assegurar a efetivação das garantias de proteção dos denunciantes, bem como o cumprimento dos deveres de confidencialidade e reserva, os prazos e prevenção de conflitos de interesses;
- e)Levantar e sistematizar, em estreita articulação com o Departamento de Recursos Humanos e a Unidade de Auditoria Interna do Município do Funchal, a identificação das necessidades formativas nas áreas de ética, integridade e prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas e envolvimento no processo de produção de programas formativos e acompanhamento do seu cumprimento;
- f)Assegurar e garantir e atualização dos diversos instrumentos do programa de cumprimento normativo.
Artigo 10.º — Responsável pelo Cumprimento Normativo
Vigente desde: 07/11/2024
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Em vigor desde 07/11/2024