No âmbito das relações internas ao Município do Funchal, os destinatários do Código de Conduta, no exercício das suas funções, devem:
- a)Tratando-se de dirigentes e chefias, organizar e orientar os seus subordinados elementos, prestando-lhes instruções claras, compreensível e exequíveis, de modo que contribuam para atingir os objetivos a que estes se encontram vinculados e para o desenvolvimento das competências orgânicas previamente definidas;
- b)Desempenhar com zelo, diligência, isenção, rigor, eficiência e transparência as tarefas que lhes sejam cometidas pelos seus superiores hierárquicos, cumprindo escrupulosamente as instruções transmitidas, no estrito cumprimento das normas legais, regulamentares e procedimentais aplicáveis;
- c)Respeitar e manter um trato cordial e de respeito mútuo com todos os destinatários do Código de Conduta, respeitando as individualidades de cada um, em especial, no âmbito da execução de tarefas em equipa;
- d)Abster-se de praticar atos desnecessários, redundantes ou inúteis para a obtenção dos fins pretendidos, utilizando de forma ponderada os recursos do Município do Funchal, designadamente promovendo a sua partilha, reutilização ou reciclagem, evitando desperdícios;
- e)Prestar todo o apoio e informação necessária para a concretização de tarefas e atividades administrativas, colaborando em estreita articulação com todos os destinatários do Código de Conduta;
- f)Participar ativamente em todas as ações de sensibilização ou formação ministradas, de forma a garantir o exercício competente e profissional das tarefas por que sejam responsáveis;
- g)Respeitar e fazer cumprir o direito à reserva da intimidade da vida privada de todos os destinatários do presente Código de Conduta;
- h)Adotar as melhores práticas ambientais, mitigando os impactos negativos decorrentes da sua atividade, privilegiando a utilização de soluções desmaterializadas e promovendo o consumo responsável dos recursos disponíveis, como sejam, a água, a eletricidade, o papel e outros consumíveis.