- 1 -Para frequência dos programas definidos para utilização das instalações desportivas municipais é necessário efetuar a respetiva inscrição mediante a apresentação de documento identificativo e o preenchimento da ficha de inscrição e do termo de responsabilidade, nos termos da legislação em vigor. No caso das piscinas municipais é obrigatória a realização de um teste de aptidão prática cumprindo todos os critérios de êxito definidos no mesmo.
- 2 -A frequência dos programas depende dos horários existentes para cada época desportiva, das vagas existentes e do nível de desempenho desportivo que o utilizador demonstrar.
Artigo 11.º — Utilizadores de Programas
Vigente desde: 22/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2025