- 1 -As instalações desportivas municipais estarão encerradas ao público em todas as datas que vierem a ser determinadas pela Câmara Municipal (tolerâncias de ponto, greves, plenário de trabalhadores e feriados e outros períodos)
- 2 -As instalações desportivas municipais podem ainda encerrar, ou sofrer redução na oferta das atividades desportivas.
- 3 -Nos períodos de tempo em que a frequência de utilização não justifique o seu funcionamento, ou o funcionamento em pleno, designadamente nos meses de verão.
- 4 -As instalações desportivas municipais poderão também ser encerradas por motivos de obras de beneficiação, trabalhos de limpeza ou manutenção, formação profissionais dos trabalhadores, ou para a realização de iniciativas desportivas ou outras, ou problemas de natureza técnica, devendo os utentes ser antecipadamente avisados.
- 5 -As atividades poderão ainda ser suspensas por motivos alheios à vontade da Autarquia, sempre que a tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública, por motivos de corte de água, eletricidade ou outros motivos de força maior.
- 6 -O encerramento das instalações desportivas nas situações previstas nos números anteriores não confere qualquer direito à devolução do preço.
Artigo 14.º — Interrupção das atividades/Encerramento
Vigente desde: 22/12/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2025