- 1 -As instalações Desportivas, prevista no artigo 1.º integram a rede das instalações desportivas do Município do Seixal.
- 2 -No âmbito da gestão das instalações desportivas do Município do Seixal, são competências da Câmara Municipal do Seixal:
- a)A gestão direta, partilhada ou mediante protocolo, e a administração e manutenção das instalações desportivas municipais, sem prejuízo de outros instrumentos legais que delimitem com maior especificidade os moldes de gestão, administração e manutenção dos mesmos.
- b)Decidir da interrupção do funcionamento, no todo ou em partes, das instalações desportivas, nos termos do artigo 15.º e 16.º deste Regulamento.
- c)Ceder a utilização a título gratuito, no todo ou em parte, das instalações desportivas.
- d)Celebrar protocolos com noutras entidades, com vista à utilização de qualquer das suas instalações desportivas, no todo ou em parte, sendo sempre observados os termos e as condições previstas no presente Regulamento.
Artigo 3.º — Gestão
Vigente desde: 22/12/2025
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Em vigor desde 22/12/2025