1) Os estudantes com deficiência sensorial e disléxicos poderão gravar as aulas frequentadas para fins exclusivamente relacionados com o seu percurso escolar, devendo dar conta aos docentes em causa da sua iniciativa;
2) Os estudantes com deficiência sensorial e/ou motora poderão utilizar equipamento informático durante as aulas frequentadas para fins exclusivamente relacionados com o seu percurso escolar.
3) Os docentes que não concordem com a gravação das suas aulas deverão fornecer atempadamente ao estudante os elementos referentes ao conteúdo de cada aula.