- 1 -O Reitor, ou membro da Equipa Reitoral com competência delegada, determina a abertura da fase de recepção de candidaturas ao Prémio identificado no Capítulo II através de anúncio publicitado nos meios próprios.
- 2 -A fase de recepção de candidaturas não pode ser inferior a 10 dias úteis, nunca podendo ocorrer no período de férias escolares ou, sendo o caso, suspendendo-se o prazo durante esse período.
- 3 -O anúncio deve referir o presente Regulamento e identificar o âmbito da candidatura, bem como os destinatários e o período de referência.
Artigo 6.º — Abertura da Fase de Candidaturas
Vigente desde: 09/02/2021
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Em vigor desde 09/02/2021