A emissão da licença ou resposta à comunicação prévia para obras de edificação, reconstrução, ampliação ou alteração está sujeita ao pagamento da taxa fixada no Quadro III da tabela anexa ao presente Regulamento, variando esta consoante o uso ou fim a que a obra se destina, da área bruta a edificar e do respetivo prazo de execução.
Artigo 37.º — Emissão de licença ou resposta à comunicação prévia para obras de edificação
Vigente desde: 07/11/2024
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