- 1 -As candidaturas devem ser apresentadas por escrito, dirigidas à/ao Presidente da Comissão Eleitoral.
- 2 -As candidaturas consistem em listas dos/as candidatos/as aos lugares efetivos, devendo por cada Iugar efetivo a preencher ser indicados pelo menos dois nomes, destinando-se o segundo a preencher um Iugar suplente.
- 3 -As listas devem ser paritárias, sendo compostas por homens e mulheres em igual número, não podendo conter mais de duas pessoas do mesmo género colocadas, consecutivamente, na ordenação da lista, e devendo os dois primeiros nomes de cada lista ser de géneros diferentes.
- 4 -As listas de candidatos/as a representantes dos/as estudantes de 2.º Ciclo devem assegurar diversidade de representação por parte de estudantes dos diversos mestrados em funcionamento na Faculdade, podendo ter tantos/as suplentes quantos/as forem necessários/as para abranger todos os mestrados e especializações em funcionamento na Faculdade.
- 5 -As listas devem incluir os nomes completos e números de aluno/a de todos/as os/as candidatos/as, e ser acompanhadas de uma declaração de aceitação assinada por todos/as os/as candidatos/as.
- 6 -Cada candidato/a só pode apresentar-se numa lista de candidatura.
- 7 -Só são admitidas as listas que incluam candidatos/as efetivos/as e suplentes para todos os lugares a preencher em cada categoria, considerando-se categorias distintas as eleições de representantes para cada um dos órgãos, e, dentro destas, também categorias distintas as eleições dos representantes de cada um dos ciclos de estudos no Conselho Pedagógico.
- 8 -As listas candidatas são representadas pelo/a candidato/a nomeado/a em primeiro lugar.
Artigo 6.º — Candidaturas
Vigente desde: 23/12/2025
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