- 1 -Os atos administrativos, alvarás e outros documentos não são emitidos ou fornecidos sem que sejam pagas taxas e compensações e efetuadas as cedências de terreno devidas.
- 2 -Admite-se, excecionalmente, nas situações referidas no Artigo 12.º, o pagamento de taxas e compensações em prestações.
Artigo 9.º — Princípio
Vigente desde: 07/11/2024
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Em vigor desde 07/11/2024