- 1 -A Direção de Investigação e Desenvolvimento visa acompanhar os processos de administração e gestão de atividades de investigação científica, em todo o ciclo de vida dos projetos.
- 2 -O Diretor de Investigação e Desenvolvimento, deve assegurar a coordenação das atividades de gestão e promoção da investigação científica do ISEG, tendo por referência a missão do ISEG, os planos de atividades, a missão do serviço e as competências inerentes ao titular do cargo que ocupa, conforme o artigo 5.º deste Regulamento.
Artigo 15.º — Direção de Investigação e Desenvolvimento
Vigente desde: 08/11/2024
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Em vigor desde 08/11/2024