- 1 -Findo o prazo de entrega das candidaturas, estas serão apreciadas por uma Comissão de análise, conforme indicada no artigo 12.º
- 2 -Analisadas as candidaturas é feita a seleção dos candidatos a bolseiros, sendo publicada uma lista provisória, no portal da autarquia, e a respetiva notificação, através do envio de carta registada com aviso de receção, remetida para a morada indicada na candidatura.
- 3 -No prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de receção da carta, poderá qualquer concorrente pronunciar-se, através de exposição, por escrito, devidamente fundamentada e dirigida à Comissão de análise, através de carta registada, que decidirá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, de acordo e nos termos do presente regulamento.
- 4 -Da decisão tomada pela Comissão de análise caberá recurso para a Câmara Municipal de Lagoa.
- 5 -Da decisão de recurso será dado conhecimento por escrito ao interessado e à Comissão da decisão sobre a classificação dos candidatos.
- 6 -Findo o período de pronúncia, será elaborada a lista definitiva, devidamente fundamentada, a submeter à Câmara Municipal para deliberação.
- 7 -A lista definitiva dos beneficiários das bolsas de estudo será publicada, mediante edital, no Portal da autarquia.
Artigo 14.º — Lista Provisória e Lista Definitiva
Vigente desde: 23/12/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2025