- 1 -Deliberado o início do processo de concessão, nos termos do artigo 23.º, elaborar-se-ão editais para afixar quer nos Cemitérios, quer nos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia de Foz do Sousa e Covelo, devendo ainda colocar-se uma placa indicativa no respetivo Jazigo e uma informação no Site oficial da Autarquia.
- 2 -Todos os meios de divulgação deverão conter, pelo menos, o número de cabeceiras do jazigo, o valor base da proposta, o tipo de licitações admitido e dados relativos ao ato público de licitação ou abertura das propostas.
- 3 -Cada jazigo ou capela deverá encontrar-se em fase de publicitação da sua concessão, no mínimo, 30 dias consecutivos.
Artigo 22.º — Anúncio de hasta pública
Vigente desde: 04/12/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/12/2023