- 1 -Para cada jazigo ou capela será atribuída a concessão ao proponente cuja proposta tenha o valor mais elevado.
- 2 -Serão excluídas automaticamente as propostas de valor inferior ao valor base de licitação.
- 3 -Nas licitações por proposta em carta de fechada, em caso de empate entre duas ou mais propostas aplicam-se as seguintes regras:
- a)Caso estejam presentes os proponentes no ato público abrir-se-á de imediato licitação entre eles, sendo que vencerá o que apresentar o valor superior;
- b)Estando apenas presente na reunião pública um dos proponentes cujas propostas sejam de igual valor, será atribuída a esse, e pelo valor proposto, a respetiva concessão.
- c)Na ausência de qualquer dos proponentes empatados, será atribuída a concessão àquele que a proposta tiver sido rececionada em primeiro lugar.
Artigo 24.º — Regras de concessão por hasta pública
Vigente desde: 04/12/2023
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