- 1 -São elegíveis as despesas realizadas na área do Município de Mêda em bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, alimentação, vestuário e calçado.
- 2 -O Município reserva-se o direito de perante as despesas apresentadas, referentes a bens e/ou serviços que suscitem dúvidas quanto à sua elegibilidade, analisar e decidir sobre as mesmas.
Artigo 7.º — Despesas Elegíveis
Vigente desde: 08/11/2024
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Em vigor desde 08/11/2024