- 1 -Entende se por exumação, a abertura de sepultura ou caixão de metal onde se encontra inumado o cadáver.
- 2 -Após a inumação é proibido abrir qualquer sepultura antes de decorridos três anos, (período legal de inumação - artigo 21.º, n.º 1 do DL 411/98 de 30 de dezembro) salvo em cumprimento de mandato da autoridade judiciária.
Artigo 11.º — Noção
Vigente desde: 04/12/2023
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Em vigor desde 04/12/2023