As quantias relativas a despesas suportadas pela Câmara Municipal, imputáveis a pessoas singulares ou coletivas nos termos previstos no presente Regulamento, quando não sejam por estas liquidadas no prazo de 10 dias úteis a contar da data da respetiva notificação para pagamento, podem ser cobradas coercivamente, servindo de título executivo a certidão referente aos comprovativos das despesas efetuadas, emitida pelos competentes serviços da Câmara Municipal.
Artigo 65.º — Título executivo
Vigente desde: 23/12/2025
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Em vigor desde 23/12/2025