- 1 -O valor do metro quadrado para efeitos de arrendamento são os previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 infra.
- 2 -O valor do metro quadrado para efeitos de subarrendamento anual dos lotes urbanos integrados no Tecnoparque da Lagoa e assinalados na planta constante do anexo I ao presente regulamento (e que se encontra publicitada no portal da Câmara Municipal) é fixado nos termos seguintes:
- a)Projetos de investimento nas áreas tecnológicas e de investigação (CAE-rev3; n.º 72), saúde (CAE-rev3; n.º 86), apoio social (CAE-rev3; n.º 87), desporto (CAE-rev3; n.º 93), cultura (CAE-rev3; n.º 90), - 0,75 €, ao ano, por metro quadrado de terreno;
- b)Projetos de investimento em outras áreas - 3,25 €, ao ano, por metro quadrado de terreno.
- 3 -O valor de metro quadrado estabelecido nos números anteriores é atualizado anualmente de acordo com a taxa de inflação anual para a Região Autónoma dos Açores publicada pelo Instituto Nacional de Estatística.
- 4 -As candidaturas para subarrendamento dos lotes identificados nos números 1 e 2 são ordenadas pela respetiva ordem de entrada nos serviços da Câmara Municipal da Lagoa.
- 5 -Os contratos de arrendamento, de imóveis propriedade da autarquia, têm a duração máxima de 29 anos.
- 6 -Os contratos de subarrendamento têm a duração máxima permitida pelo contrato de arrendamento.
Artigo 10.º — Preço e prazo para o arrendamento e subarrendamento
Vigente desde: 23/12/2025
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Em vigor desde 23/12/2025