Não obsta à renovação do cartão o aumento do rendimento per capita relativamente ao ano anterior, quando tal resultar de uma pequena diminuição nas despesas com saúde, sem efeito real na economia familiar dos agregados ou indivíduos, e o referido aumento não superar, em montante superior a € 10, o valor do IAS.
Artigo 20.º — Situação excecional de renovação
Vigente desde: 12/11/2024
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Em vigor desde 12/11/2024