- 1 -O apoio no combate à obesidade consiste na criação de programas nos quais se inclui o exercício físico, o apoio médico e psicológico, e a aquisição de medicação prescrita por profissional de saúde, promovidos pelo Município.
- 2 -Os programas previstos no n.º 1 deverão ser aprovados por deliberação da câmara municipal, na qual se preveja o seguinte:
- a)Destinatários;
- b)Plano de treinos, local e duração;
- c)Consultas individuais e palestras coletivas de nutrição;
- d)Acompanhamento psicológico.
- 3 -Caso o Município não tenha condições de promover os programas de combate à obesidade com recursos a trabalhadores e instalações próprios, poderá celebrar protocolos com entidades externas, sujeitos a aprovação da câmara municipal.
Artigo 62.º — Apoio no combate à obesidade
Vigente desde: 12/11/2024
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