- 1 -Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, o Presidente da Câmara Municipal poderá, perante situações excecionais de carência devidamente comprovada ou situações de emergência social, conceder auxílio material ou financeiro fora dos casos e condições ali previstos.
- 2 -O auxílio a que alude o número anterior será decidido caso a caso e poderá consistir, nomeadamente, no apoio a despesas com bens alimentares, com medicamentos, com transporte para consultas, tratamentos médico-cirúrgicos e de combate a toxicodependências e alcoolismo, apoio no pagamento de funeral, ou outras situações que se entendam como necessárias.
- 3 -Os interessados deverão, sob pena de rejeição, facultar todos os elementos que lhes sejam solicitados, para efeitos de atribuição dos referidos benefícios.
- 4 -Para atribuição de apoio social, em qualquer altura que se verifique agregado familiar com rendimento económico não correspondente ao plasmado no documento de IRS do ano anterior, em situação atual de inferior rendimento, devido a situação de desemprego, lay off, assistência familiar, poderá o Presidente da Câmara Municipal deliberar no sentido de deferir a atribuição de auxílio.
Artigo 64.º — Casos excecionais
Vigente desde: 12/11/2024
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Em vigor desde 12/11/2024