- 1 -O número de novos registos de AL por freguesia está sujeito aos seguintes limites:
Santa Cruz: 10 % do número de fogos disponíveis para habitação;
Nossa Senhora do Rosário: 10 % do número de fogos disponíveis para habitação;
Água de Pau: 10 % do número de fogos disponíveis para habitação;
Cabouco: 10 % do número de fogos disponíveis para habitação;
Ribeira Chã: 10 % do número de fogos disponíveis para habitação.
- 2 -A Câmara Municipal publicará anualmente um relatório com:
O número de alojamentos habitacionais disponíveis.
O número de AL registados, por modalidade.
O índice de pressão turística.
O impacto no mercado habitacional e na comunidade local.
- 3 -Quando os limites não forem atingidos, os novos registos podem ser autorizados por ordem de entrada.
- 4 -Poderão ser excecionalmente autorizadas novas unidades em modalidades preferenciais (como “quartos” ou “alojamento gerido pelos próprios residentes”) desde que demonstrado interesse público ou comunitário.
Artigo 4.º — Limites por freguesia
Vigente desde: 23/12/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2025