- 1 -A Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião assegura o cumprimento da legislação aplicável, bem como o presente Regulamento interno e anexos, na perspetiva do bem-estar dos trabalhadores e do melhor desempenho dos serviços.
- 2 -Nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação, a Câmara Municipal obriga-se designadamente a:
- a)Respeitar e fazer cumprir a legislação em vigor bem como o presente Regulamento;
- b)Fornecer gratuitamente e em bom estado o Fardamento e EPI;
- c)Fornecer e manter disponível nos locais de trabalho informação adequada sobre cada Fardamento e EPI;
- d)Informar os trabalhadores dos riscos contra os quais os EPI visam proteger;
- e)Assegurar formação sobre a utilização do Fardamento e do EPI;
- f)Assegurar a consulta e participação dos representantes dos trabalhadores para a Segurança e Saúde no Trabalho nas questões relevantes do Fardamento e EPI, disponibilizando os elementos e informação técnica por eles solicitada, tendo em vista a aplicação da Lei e do presente Regulamento interno;
- g)Assegurar que os trabalhadores utilizem na sua atividade o Fardamento e o EPI constante do presente Regulamento e verificar as regras de utilização, manutenção e conservação;
- h)Fiscalizar designadamente o não uso do Fardamento ou EPI, uso incorreto ou indevido, desaparecimento ou inutilização dolosa, ou sua modificação, podendo estas situações levar a entidade empregadora a outro tipo de atuação, designadamente, procedimento disciplinar.
Artigo 7.º — Deveres da Entidade Empregadora
Vigente desde: 06/12/2023
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Em vigor desde 06/12/2023