Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento do Conselho Diretivo da Região Centro da Ordem dos Engenheiros, adiante designado por CDRC.
Projeto do Regulamento de Funcionamento do Conselho Diretivo da Região Centro.
Ver no Diário da RepúblicaObjeto
O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento do Conselho Diretivo da Região Centro da Ordem dos Engenheiros, adiante designado por CDRC.
Natureza
O CDRC é um órgão colegial, com nível regional e de natureza executiva, cuja constituição e competências estão previstas no Estatuto da Ordem dos Engenheiros, adiante designado como EOE, nas demais normas aplicáveis e no presente Regulamento.
Constituição
Nos termos do EOE, o CDRC é constituído pelo Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário, o Tesoureiro e três Vogais, sendo pelo menos estes últimos de diferentes especialidades, eleitos em assembleia regional.
Competências
Funções e responsabilidades dos membros do CDRC
Remuneração dos Membros
Reuniões
Ordem de Trabalhos
Deliberação
Atas
Participantes nas reuniões
Compromissos financeiros
Revisão
O presente Regulamento será revisto sempre que haja alteração do Estatuto, sem prejuízo de outras revisões que o CDRC entenda necessário propor à aprovação da Assembleia Regional, nos termos do Estatuto.
Precedência normativa
O CDRC rege-se pelo EOE e demais normas legais e, supletivamente, pelas normas do presente regulamento.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o anterior Regulamento do CDRC.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
16 de julho de 2026. - A Presidente do Conselho Diretivo da Região Centro, Isabel Cristina Gaspar Pestana da Lança.
ANEXO I
EOE da Ordem dos Engenheiros
(aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 119/92, de 30 de junho, alterado pela Lei n.º 123/2015, de 2 de setembro e pela Lei n.º 11/2024, de 19 de janeiro)
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