- 1 -Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente procedimento serão tratados exclusivamente para a finalidade prevista e no interesse do(a) requerente.
- 2 -O Município como entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito do presente processo assegurará a proteção da privacidade do(a) candidato(a) atuando em conformidade com a lei e o Regulamento de Proteção de Dados e conservará os dados pessoais pelo período estritamente necessário, findo o qual procederá à sua destruição.
- 3 -Os dados pessoais do candidato não serão comunicados a terceiros, com exceção de autoridades judiciais, fiscais e regulatórias, com a finalidade do cumprimento de imposições legais.
Artigo 7.º — Proteção de dados
Vigente desde: 04/01/2019
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Em vigor desde 04/01/2019