Os procedimentos de inspeção do Ministério Público são os seguintes:
- a)A ação inspetiva para primeira avaliação nos termos do artigo 141.º, n.º 1, do Estatuto do Ministério Público;
- b)O procedimento para primeira classificação nos termos do artigo 141.º, n.º 3, do Estatuto do Ministério Público;
- c)As inspeções ordinárias realizadas nos termos dos artigos 143.º, n.º 1, e 153.º, n.º 5, do Estatuto do Ministério Público;
- d)As inspeções extraordinárias realizadas nos termos dos artigos 141.º, n.º 2, e 143.º, n.º 5, do Estatuto do Ministério Público e as não abrangidas pela alínea anterior.
- e)As inspeções aos órgãos e serviços do Ministério Público e respetivas secretarias realizadas nos termos do artigo 40.º, alínea a), do Estatuto do Ministério Público.