- 1 -A decisão que vier a recair sobre a candidatura, será objeto de despacho do Presidente da Câmara Municipal, com possibilidade de delegação no Vereador do Pelouro, mediante apreciação do relatório e proposta elaborados pelo Serviço de Ação Social.
- 2 -O requerente ou os requerentes serão informados por escrito da decisão que vier a recair sobre a candidatura.
- 3 -Caso a proposta seja de indeferimento, será promovida a audiência prévia dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -Caso a decisão final seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após receção do ofício de decisão, devendo as reclamações ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.
- 5 -A reavaliação do processo será feita pela Câmara Municipal e a decisão da reclamação será comunicada ao requerente no prazo de dez dias úteis.
Artigo 11.º — Decisão e reclamação
Vigente desde: 06/01/2025
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Em vigor desde 06/01/2025