- 1 -Os Operadores Aderentes obrigam-se a prestar à AMRPB todas as informações e todos os esclarecimentos necessários ao acompanhamento e fiscalização da execução do presente regulamento, que lhes sejam solicitados pela AMRPB, e no prazo que venha a ser fixado por esta.
- 2 -Os Operadores Aderentes obrigam-se ainda a apresentar a documentação legalmente exigível, para efeitos de conformidade regulamentar em termos ambientais (Guia de Acompanhamento de Resíduos), ou outros diretamente aplicáveis.
- 3 -Recebidas as informações e os esclarecimentos prestados pelos Operadores Aderentes nos termos previstos no presente artigo, a AMRPB pode ainda solicitar àqueles a apresentação de quaisquer esclarecimentos, elementos adicionais e informações de suporte que considere importantes para uma análise adequada da informação recebida.
Artigo 10.º — Deveres de informação e comunicação
Vigente desde: 06/01/2026
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