- 1 -Sem prejuízo do disposto no presente regulamento e na Lei, o utilizador do Sistema de Recolha de Têxteis em Fim de Vida tem o dever de:
- a)Utilizar os contentores de acordo com as regras de utilização indicadas pelo respetivo Operador Aderente;
- b)Abster-se de depositar nos contentores quaisquer outros produtos ou objetos que não os Têxteis previstos no presente regulamento;
- c)Adotar qualquer conduta que coloque em causa a segurança da Operação;
- d)Colocar quaisquer produtos ou Têxteis em Fim de Vida fora dos contentores, mesmo que estes se encontrem cheios.
- 2 -Na eventualidade de incumprimento das regras e condições de utilização do Sistema de Recolha de Têxteis em Fim de Vida preconizados no presente regulamento, pelo utilizador, e sem prejuízo da responsabilidade criminal, contraordenacional ou civil a que haja lugar, a AMRPB pode impedir o utilizador de usufruir do Sistema de Recolha de Têxteis em Fim de Vida.
Artigo 22.º — Obrigações
Vigente desde: 06/01/2026
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Em vigor desde 06/01/2026