- 1 -A atribuição de cartões de livre acesso ao parque tem por objetivo o estacionamento de veículos dos proprietários dos prédios contíguos ou comércios com acesso direto ao parque de estacionamento, por forma a não limitar os direitos de acesso à propriedade privada.
- 2 -A atribuição de cartões de livre acesso é aplicável:
- a)Aos proprietários dos imóveis cujas traseiras lhes deem acesso direto ao parque;
- b)Aos proprietários ou arrendatários de estabelecimentos comerciais cujas traseiras lhes deem acesso direto ao parque;
- c)Aos funcionários com viatura própria que venham prestar serviço no parque;
- d)Aos representantes de organismos públicos ou de interesse coletivo, mediante requerimento do requerente que fundamente a oportunidade para o bem comum.
- 3 -Só é permitido um pedido de um cartão para cada uma das frações.
- 4 -O pedido de cartões de livre acesso deverá ser feito em requerimento ou formulário previamente aprovado e facultado pelo Município de Vila Real de Santo António na receção do parque, ou nos serviços online ( cm-vrsa.pt) do Município e, munido com os seguintes documentos:
- a)Fotocópia do Cartão do Cidadão (ou Bilhete de identidade e Cartão com Número de Identificação Fiscal);
- b)Fotocópia do Título de Registo de Propriedade de Veículo Automóvel (ou fotocópia do contrato de locação financeira);
- c)Comprovativo da propriedade do imóvel (Caderneta Predial Urbana)/Comprovativo da atividade comercial (Certidão Comercial da empresa);
- d)Fotocópia da carta de condução;
- e)Requerimento pedido de cartão de livre acesso (Anexo III).
Artigo 7.º — Permissões
Vigente desde: 14/02/2020
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Em vigor desde 14/02/2020