- 1 -A entidade titular, exploradora ou gestora do parque está obrigada a afixar o preço, o horário e as condições gerais de utilização do parque em local visível, nomeadamente à entrada e junto dos locais de pagamento.
- 2 -A entidade titular, exploradora ou gestora do parque emite recibo por todos os pagamentos recebidos, ainda que por meios automáticos, nos termos legalmente aplicáveis.
- 3 -Compete ainda à entidade gestora promover e controlar o correto acesso e estacionamento no parque, bem como cumprir e fazer cumprir as normas aplicáveis, designadamente de segurança, ambientais e de acessibilidades.
Artigo 9.º — Condições gerais de utilização
Vigente desde: 14/02/2020
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Em vigor desde 14/02/2020