- 1 -A avaliação dos docentes e investigadores é feita através de uma avaliação curricular relativa ao desempenho no ano civil transato, decorrendo o respetivo processo nos meses de janeiro a maio do ano seguinte ao período em avaliação.
- 2 -Para as atividades indexadas ao ano letivo será considerado o desempenho no ano letivo que termina no ano civil sob avaliação.
- 3 -A avaliação curricular é feita de acordo com as regras constantes nos capítulos II e II do presente regulamento.
Artigo 3.º — Periodicidade
Vigente desde: 09/02/2021
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Em vigor desde 09/02/2021