- 1 -O processo de avaliação dos docentes compreende as seguintes fases:
- a)Autoavaliação;
- b)Avaliação;
- c)Harmonização;
- d)Notificação da avaliação;
- e)Homologação.
- 2 -A regulamentação da autoavaliação é da competência do Diretor da FLUP, devendo ser ouvido o Conselho Científico.
- 3 -Ao avaliado são concedidas as faculdades de se pronunciar em audiência prévia sobre a avaliação, bem como de impugnar o ato administrativo de avaliação através do direito de reclamação e de recurso, nos termos estabelecidos no Regulamento de avaliação de desempenho dos docentes da U.Porto e no Regulamento do pessoal de investigação, de ciência e de tecnologia da Universidade do Porto.
Artigo 37.º — Fases
Vigente desde: 09/02/2021
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