A alteração de posicionamento remuneratório tem lugar nos termos estabelecidos no artigo 74.º-C do ECDU, do artigo 11.º do Regulamento de avaliação do desempenho dos docentes da U.Porto e do artigo 51.º do Regulamento do pessoal de investigação, de ciência e de tecnologia da Universidade do Porto.
Artigo 38.º — Alteração do posicionamento remuneratório
Vigente desde: 09/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2021