- 1 -As taxas a aplicar pela ocupação de espaço em mercados e feiras, são definidas em função da área, metro quadro, período de tempo e o fim a que se destina de acordo com a seguinte fórmula:
TOMF = a x t x cm/12 meses
30 m2 x 7 x 0,6/12 = 10,50(euro) (aproximadamente) 10,00(euro)
a: área ocupada (m2); média 30 m2
t: tempo de ocupação (dia); 7 dias
cm: custo total mensal necessário para a prestação do serviço: 0,60
Período: 12 meses
Valor médio encontrado (aproximadamente) 10,00(euro)
Ocupação diária no interior da praça 75 % do valor médio (75 % x 10,00) = 7,5(euro)
Ocupação diária no exterior da praça - metade do valor médio encontrado (aproximadamente) 5,00(euro)
Artigo 8.º — Mercados, feiras e Praças
Vigente desde: 25/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2023