- 1 -A Portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro prevê a gratuitidade dos passes para jovens estudantes, nas modalidades Sub 18+TP (4 aos 18 anos) e Sub 23+TP (18 aos 24 anos), sendo a sua implementação competência das Áreas Metropolitanas e Comunidades Intermunicipais, nomeadamente, na área geográfica do concelho de Elvas, a Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, em articulação com o(s) Operador(es) de Transporte e os Municípios.
- 2 -Quando o transporte seja assegurado por transporte público coletivo de passageiros, que permita a realização do circuito entre a residência e o estabelecimento de ensino, o mesmo deverá ser requerido pelo interessado ou respetivo Encarregado de Educação, junto da entidade emissora de títulos.
- 3 -Caso não seja possível assegurar o transporte através de transporte público, o Município de Elvas poderá criar circuitos especiais, efetuados por veículos próprios, em regime de aluguer ou protocolado. Este deverá ser requerido pelo interessado ou Encarregado de Educação junto da Município de Elvas, nos termos previstos nos artigos seguintes.
Artigo 4.º — Modalidades de Apoio
Vigente desde: 22/01/2025
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