- 1 -Não são abrangidos pelo disposto neste regulamento:
- a)Alunos que frequentam, por escolha pessoal, estabelecimento de ensino fora da área de residência;
- b)Alunos que residam a menos de três quilómetros dos estabelecimentos de ensino;
- c)Alunos que não cumpram as regras previstas neste Regulamento, nomeadamente em casos comprovados de utilização abusiva, fraude, vandalismo ou outros;
Artigo 6.º — Alunos não contemplados com Transporte Escolar
Vigente desde: 22/01/2025
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Em vigor desde 22/01/2025