- 1 -Disponibilizar informação relativa à candidatura a transportes escolares e os requisitos necessários para que os alunos possam beneficiar do apoio;
- 2 -Assegurar o transporte escolar de alunos que não disponham de transporte na rede pública e que, conforme estabelecido neste regulamento, reúnam condições para beneficiar deste apoio.
- 3 -Divulgar, junto dos alunos e encarregados de educação, os horários e locais de transporte.
Artigo 9.º — Competências do Município de Elvas
Vigente desde: 22/01/2025
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Em vigor desde 22/01/2025