- 1 -A decisão de atribuição do código de acesso ao CJMO é da competência do Presidente da Câmara Municipal, podendo ser delegada no Vereador com competência na área.
- 2 -Em caso de deferimento, o Município atribuirá ao jovem um código de acesso à plataforma do CJMO, que lhe concederá uma redução sobre o valor normal, em conformidade com o acordo de colaboração celebrado entre o Município de Odivelas e a MOVIJOVEM.
- 3 -O cartão será emitido mediante o pagamento do valor estipulado no acordo referido no número anterior, à MOVIJOVEM.
Artigo 7.º — Decisão
Vigente desde: 07/12/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/12/2023